A regulamentação da reforma tributária entrou em uma fase que afeta diretamente quem opera como MEI ou microempresa. Nas últimas semanas, contadores e associações de comércio têm recebido um volume incomum de perguntas — e nem sempre as respostas oficiais chegam em linguagem clara.

Conversamos com três profissionais de contabilidade em São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza, além de analisarmos os anexos publicados no Diário Oficial da União em maio e junho. O quadro que emerge é misto: simplificação em alguns pontos, mas exigência de adaptação em sistemas de nota fiscal e de apuração.

O que já está definido

O regime unificado de cobrança, que substituirá gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em determinadas operações, terá alíquotas diferenciadas para setores específicos. Para o comércio de bens em geral, a transição deve ocorrer entre 2027 e 2032, com períodos de teste a partir do próximo ano fiscal.

MEIs que hoje faturam até o teto legal continuam isentos de grande parte das obrigações acessórias — mas precisarão emitir documentos em formatos compatíveis com o novo sistema. Isso significa atualizar softwares ou trocar de fornecedor, custo que muitos ainda não provisionaram.

“O problema não é a alíquota em si. É o prazo para adequar o caixa e o estoque”, disse Mariana Costa, contadora em BH que atende cerca de 40 microempresas.

Pontos de atenção

Empresas que compram de fornecedores em outros estados devem revisar contratos de repasse de impostos. O crédito tributário funcionará de maneira diferente, e cláusulas antigas podem gerar litígio se não forem renegociadas.

Associações de bares e restaurantes em capitais do Sudeste alertam que a margem apertada do setor torna qualquer aumento de custo operacional sensível. Alguns gestores estão adiando investimentos em reforma de estabelecimento até terem mais clareza sobre a carga efetiva.

O que acompanhar nos próximos meses

O Congresso ainda deve votar ajustes em anexos setoriais. Acompanhe publicações no DOU e comunicados da Receita Federal. Atualizaremos este texto conforme novas normas forem sancionadas.

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